GARANTIA:

Para os produtos Fechamento de varanda, a garantia é fracionada em 5 anos, observando-se os termos do código civil brasileiro e da lei 8.078 (código de defesa do consumidor), em seu art. 26, pelos prazos adiante estabelecidos, os quais têm seu início a partir da entrega da aquisição desse produto, exceto vidros:

  • Pelo prazo de 90 (noventa) dias para todo e qualquer vício ou defeito aparente ou que não esteja em conformidade com o projeto;
  • Pelo prazo de 01 (um) ano para dispositivo de abertura (pivô);
  • Pelo prazo de 02 (dois) anos para fechos, roldanas e vedação PU (entre vidros);
  • Pelo prazo de 05 (cinco) anos para acabamento superficial (pintura eletrostática) dos perfis em Alumínio;
  • Se durante todo o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõe este manual;

Para todos os produtos de envidraçamento listados, a garantia acima descrita ficará automaticamente cancelada no caso de ocorrerem as seguintes hipóteses:

  • Se nos termos do art. 1058 do código civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;
  • Se forem causados danos por mau uso, manuseio inadequado, substituição de peças e partes ou ajustes executados por terceiros não autorizados pelo fabricante;
  • Se forem feitas instalações de cortinas ou qualquer outro aparelho, tais como: persianas, ar condicionado, diretamente na estrutura do sistema, ou que nestas possam interferir;
  • Se ocorrerem danos aos componentes, pintura ou camada anódica causadas por agentes corrosivos, produtos alcalinos e resíduos aquosos provenientes de infiltração de lajes e rebocos;
  • Se for feita qualquer mudança na esquadria que altere suas características originais;
  • A garantia NÃO será coberta se constatado o manuseio incorreto do sistema, e sendo efetuado o reparo, será cobrada a taxa de visita.